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Art. 5, inciso I — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
órgãos de administração superior: a) a Defensoria Público-Geral da União; b) a Subdefensoria Público-Geral da União; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;