Art. 5
A Defensoria Pública da União compreende:
Art. 5, inciso I
órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Público-Geral da União;
b) a Subdefensoria Público-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
Art. 5, inciso II
órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;
Art. 5, inciso III
Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009
órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. SEÇ ÃO I Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal .