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Art. 5

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
A Defensoria Pública da União compreende:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de administração superior: a) a Defensoria Público-Geral da União; b) a Subdefensoria Público-Geral da União; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de atuação: a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios; b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

Art. 5, inciso III

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de execução: a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. SEÇ ÃO I Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal .

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