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Art. 53, inciso I — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;