Art. 53
A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:
Art. 53, inciso I
órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 53, inciso II
órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 53, inciso III
órgãos de execução: os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios. SEÇ ÃO I Do De fensor Publico-Geral e do Subdefensor Publico-Geral do Distrito Federal e dos Territórios