Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O Defensor Publico-Geral será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Publico-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da Categoria Especial da carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos.