Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56, inciso XVII — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;