Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 58, inciso IX — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Publico-Geral;