Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 60, § único — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, antes do término do mandato.