Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 69 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios farseá mediante aprovação prévia em concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no cargo inicial de Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 2ª Categoria.