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Art. 83 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço. CAPÍ TULO IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios