Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 84

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 84

Grifarselecione o texto para grifar
À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no da Constituição Federal.

Art. 84, § 2

Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999

Grifarselecione o texto para grifar
Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei n 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar.

Art. 84, § 2, inciso VIII

Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999

Grifarselecione o texto para grifar
revogado. SEÇÃ O II Das Féri as e do Afastamento .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo