Art. 88
São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
Art. 88, inciso I
a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
Art. 88, inciso II
a inamovibilidade;
Art. 88, inciso III
a irredutibilidade de vencimentos;
Art. 88, inciso IV
a estabilidade.