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Art. 97-B, § 2 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput , o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.