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Art. 97-B, § 4 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma do da Constituição Federal.