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Art. 10

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como os respectivos substitutos, escolhidos na mesma ocasião e por igual processo, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, qual o prazo mínimo de serviço (dois anos) e o limite máximo de biênios consecutivos (dois biênios consecutivos) que os juízes do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e seus substitutos podem exercer?

  1. A) Eles deverão servir obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e não podem ultrapassar dois biênios consecutivos.
  2. B) Eles precisam servir por um biênio, no mínimo, e nunca mais de dois biênios consecutivos.
  3. Eles podem servir por qualquer período, desde que haja motivo justificado.
  4. D) Eles devem servir por dois anos, no mínimo, e podem permanecer até três biênios consecutivos.
  5. Eles servirão por dois anos, no mínimo, e podem ser reconduzidos indefinidamente, sem limite de biênios.
Ver gabarito

Gabarito: A) Eles deverão servir obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e não podem ultrapassar dois biênios consecutivos.

Trecho da leiservirão, obrigatoriamente, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

Texto oficial no Planalto ↗

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