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LeiJuris

Art. 109

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Nos casos de conexão ou continência entre ações de competência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, prorrogar-se-á a do primeiro, o mesmo ocorrendo quando, em matéria penal, houver desclassificação para crime de competência do último.
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