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Art. 22, inciso II — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
após dois anos de exercício: a) os Juízes Federais; b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União; c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos; d) os Juízes de Direito da Justiça dos Estados e os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados; e) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados e da do Distrito Federal e dos Territórios.