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Art. 22, § 1º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.
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