Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 44, § único — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.