Art. 47
Grifarselecione o texto para grifar
A pena de demissão será aplicada:
Art. 47, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e Il;
Art. 47, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, enquanto não adquirirem a vitaliciedade, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.