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Art. 65, § 2º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados. (Execução suspensa pela Resolução/SF nº 31, de 1993)
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