Art. 69
Conceder-se-á licença:
Art. 69, inciso I
para tratamento de saúde;
Art. 69, inciso II
por motivo de doença em pessoa da família;
Art. 69, inciso III
para repouso à gestante;
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Art. 69
Art. 69, inciso I
Art. 69, inciso II
Art. 69, inciso III
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