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Art. 89, § 1º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar: a) os Juízes Federais, os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e os da primeira instância da Justiça do Trabalho, bem como os membros dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; b) os mandados de segurança e habeas corpus contra ato de Ministro de Estado, do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Presidente do próprio Tribunal ou de suas Turmas ou Seções; c) os conflitos de jurisdição entre as Seções; d) as revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados.
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