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Art. 89, § 2º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Compete, ainda, ao Tribunal Pleno: a) uniformizar a jurisprudência em caso de divergência na interpretação do direito entre as Seções; b) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; c) eleger, pela maioria dos seus Ministros, em votação secreta, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho da Justiça Federal, com mandato de dois anos, vedada a reeleição; d) exercer as funções administrativas que lhe forem atribuídas pela lei ou no Regimento Interno; e) dar posse aos seus Ministros e aos titulares da sua direção.