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Art. 97, § 1º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Os critérios a serem fixados, conforme previsto no caput deste artigo, deverão orientar, conforme índices também estabelecidos em lei estadual, o desdobramento de Juízos ou a criação de novas Varas, nas Comarcas de maior importância.
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