Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, inciso XVII — Lei Orgânica da Saúde
promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;