Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19-E, § 2º

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 14.021/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em situações emergenciais e de calamidade pública:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados