Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19-T, § único, inciso II — Lei Orgânica da Saúde
medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 .