Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26-A, inciso VIII

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 14.510/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados