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LeiJuris

Art. 6, § 3º, inciso VIII

Lei Orgânica da Saúde

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a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
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