Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7 — Lei Orgânica da Saúde
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no da Constituição Federal , obedecendo ainda aos seguintes princípios: