Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9

Lei Orgânica da Saúde

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do da Constituição Federal , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo