Art. 9
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do da Constituição Federal , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
Art. 9, inciso I
no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
Art. 9, inciso II
no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
Art. 9, inciso III
no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.