Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, inciso VI — Lei Orgânica da Seguridade Social
como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento; (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017)