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LeiJuris

Art. 12, inciso VI

Lei Orgânica da Seguridade Social

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como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento; (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017)
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