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LeiJuris

Art. 22, inciso III

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 9.876/1999

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vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 10, de 2016)
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