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LeiJuris

Art. 22, § 4º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Revogado pela Lei nº 10.256/2001

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O Poder Executivo estabelecerá, na forma da lei, ouvido o Conselho Nacional da Seguridade Social, mecanismos de estímulo às empresas que se utilizem de empregados portadores de deficiências física, sensorial e/ou mental com desvio do padrão médio.
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