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LeiJuris

Art. 22, § 10

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

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Não se aplica o disposto nos §§ 6º ao 9º às demais associações desportivas, que devem contribuir na forma dos incisos I e II deste artigo e do art. 23 desta Lei.
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