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LeiJuris

Art. 22, § 14, inciso I

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 13.137/2015

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os critérios informadores dos valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não são taxativos e sim exemplificativos;
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