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Art. 23, inciso I — Lei Orgânica da Seguridade Social
2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982 , com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , e alterações posteriores; 9