Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 2º — Lei Orgânica da Seguridade Social
O disposto neste artigo não se aplica às pessoas de que trata o art. 25.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo