Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28, inciso III

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 9.876/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5 ;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados