Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28, inciso IV — Lei Orgânica da Seguridade Social
para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5 .
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo