Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32-A, inciso I — Lei Orgânica da Seguridade Social
de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3 ; e