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Art. 32-A, inciso I — Lei Orgânica da Seguridade Social
de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e .
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 11.941/2009
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo