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Art. 32-A, § 2º — Lei Orgânica da Seguridade Social
Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 11.941/2009
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo