Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32, inciso III — Lei Orgânica da Seguridade Social
prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e ao Departamento da Receita Federal-DRF todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.