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Art. 33, § 8 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Aplicam-se às contribuições sociais mencionadas neste artigo as presunções legais de omissão de receita previstas nos §§ 2º e 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , e nos arts. 40 , 41 e 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .