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LeiJuris

Art. 33, § 8

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Medida Provisória nº 449/2008

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Aplicam-se às contribuições sociais mencionadas neste artigo, as presunções legais de omissão de receita previstas nos §§ 2º e 3 do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , e nos arts. 40 , 41 e 42 da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .
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