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LeiJuris

Art. 39, § 2º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

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É facultado aos órgãos competentes, antes de ajuizar a cobrança da dívida ativa de que trata caput deste artigo, promover protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo .
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