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LeiJuris

Art. 39, § 3

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

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Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documento a que se refere inciso IV do Art. 32 desta Lei.
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