Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 3 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documento a que se refere inciso IV do Art. 32 desta Lei.