Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 43, § 2 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo