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LeiJuris

Art. 5

Lei Orgânica da Seguridade Social

Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001

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As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal , serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei. . . . . . . . . . . . .
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