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LeiJuris

Art. 69, § 1º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de:
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